Emissão do relatório DIRF
A IUGU, por ser uma instituição financeira, não necessita emitir documentos específicos, assim o nosso cliente, não necessita das seguintes documentações para declaração:
DIRF, EFD-Reinf, IR, PI, NF-e, NFS-e, NFC-E, NFA-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, CC-e e cupom fiscal.
No início de 2021, a prefeitura de São Paulo publicou uma instrução normativa (SF/SUREM n.º1 DE 29 DE JANEIRO DE 2021) onde inclui Instituições de Pagamento no rol de empresas que podem declarar seus impostos via sistema Des-If.
A Des-if é a documentação que emitimos para declaração de serviços, nela você pode consultar detalhes como cobranças realizadas pela IUGUpara processamento de transações ou contratação de plano IUGU.
Você pode solicitar o relatório Des-if diretamente pelo nosso canal do suporte.